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PREVI - BENEFÍCIO/PENSÃO – DIREITO AO REAJUSTE DE JUNHO/2003 PELO IGP-DI (30,05%)

O Banco do Brasil é solidário com a PREVI com relação aos benefícios e pensões pagos sob regime de capitalização do tipo benefício definido (Plano de Benefícios n.º 1), que vigora em relação aos admitidos até 23.12.97, e para estes o Banco do Brasil garante o IGP-DI mais juros de 6% ao ano, conforme documento publicado no Diário Oficial da União, elaborado pelo Banco em comum acordo com a PREVI e o Governo.

Desse modo, a PREVI lucra com os aposentados, uma vez que recebe juros de 6% acima do índice de reajuste devido e, mesmo que assim não fosse, o Banco aproveitou os lucros da PREVI, apropriando-se de cerca de 8 bilhões de reais desde o balanço de 1996, os quais, pelo acordo firmado, deviam ser estornados para cobrir os déficits da PREVI apurados nos últimos dois anos, não havendo como dizer, em sã consciência, que os aposentados e pensionistas não têm direito à recomposição de seus benefícios pela variação do IGP-DI.

Por isso que, atendendo a consulta e pedido de centenas de aposentados, a exemplo do seu caso, fizemos estudo aprofundado da questão para poder afirmar com plena convicção que está ocorrendo verdadeira apropriação indébita de parcela dos seus benefícios, ou seja, redução inconstitucional de 12,05% no índice devido em junho de 2003.

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