AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CONTAS VINCULADAS DO FGTS (FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO) DURANTE OS PLANOS ECONÔMICOS (VERÃO E COLLOR I)

O pedido contido na ação visa cobrar da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os valores referentes aos expurgos inflacionários não creditados nos saldos das contas vinculadas do FGTS nos períodos de JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 (PLANO VERÃO) e MARÇO A MAIO DE 1990 (PLANO COLLOR I).

Relevante anotar que, em muitos casos, os valores a serem restituídos podem chegar a ALTAS SOMAS, obviamente dependendo do valor de FGTS que havia depositado na conta vinculada à época.

QUEM TEM DIREITO?

Todos os interessados que possuíam saldo nas contas vinculadas ao FGTS nos meses de JANEIRO DE 1989 E/OU ABRIL DE 1990, mesmo que posteriormente tenham sacado o dinheiro do fundo, terão direito de ingressar com esta ação, DESDE QUE NÃO TENHAM ADERIDO AO ACORDO PROPOSTO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 110/2001 , conforme acima explicado.

Do mesmo modo, não importa se atualmente o interessado esteja trabalhando ou não. Para tanto, deverá protocolar a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL na Caixa Econômica Federal, perante a agência que já regia ou que passou a reger a conta vinculada ao FGTS a partir de 11 de maio de 1990 (data em que todas as contas do fundo passaram a ser geridas pela Caixa Econômica Federal), solicitando os extratos constando a movimentação das contas fundiárias nos referidos meses.

Caso o titular da conta seja PESSOA FALECIDA, os seus sucessores ou o espólio poderão ingressar em juízo pleiteando os valores.

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