Áreas de Atuação

EMBARGOS DO DEVEDOR NAS EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS, DECORRENTES DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA CARIM.

O objetivo da defesa é conseguir a suspensão da Ação de Execução sob a argumentação de que os mutuários estão inadimplentes, pois as cláusulas do contrato com a CARIM, firmados após 1989, são abusivas e contrariam aos Ditames do Código de Defesa do Consumidor.

Após, transitada em julgado a Ação de Revisão de cláusulas contratuais, requer-se a continuidade da execução para uma negociação plausível de pagamento da dívida.

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