Tem direito aos JUROS PROGRESSIVOS DE 3% A 6% quem ingressou no emprego até 21.09.1971 e optou pelo FGTS após esta data com efeitos retroativos a 01.01.1967, ou à data de admissão, e recebeu rendimentos à taxa de 3%.
No cálculo de liquidação da ação acima será gerado saldo na conta vinculada ao FGTS no trimestre de dez/89 a fev/90 e no mês de abril/90 e, por isso, estaremos requerendo, também, os reflexos dos expurgos de correção monetária sobre as diferenças devidas relativamente aos juros progressivos.
Inscreva-se em nosso newsletter e receba as últimas Notícias, Leis e Jurisprudências.
SIG SUL, Quadra 4, Lote 25 - Centro Empresarial Barão de Mauá - Sala 109
Brasília - DF - CEP 70610-440 Telefax: (61) 3966 7777
E-mail: jca@jca.adv.br