Áreas de Atuação

AÇÃO FGTS–JUROS PROGRESSIVOS DE 3% A 6% E EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Tem direito aos JUROS PROGRESSIVOS DE 3% A 6% quem ingressou no emprego até 21.09.1971 e optou pelo FGTS após esta data com efeitos retroativos a 01.01.1967, ou à data de admissão, e recebeu rendimentos à taxa de 3%.

No cálculo de liquidação da ação acima será gerado saldo na conta vinculada ao FGTS no trimestre de dez/89 a fev/90 e no mês de abril/90 e, por isso, estaremos requerendo, também, os reflexos dos expurgos de correção monetária sobre as diferenças devidas relativamente aos juros progressivos.

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