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SUCESSO NAS AÇÕES REVISIONAIS DA CARIM

O escritório vem patrocinando, ao longo dos últimos doze anos, algumas centenas de ações revisionais dos contratos firmados entre a CARIM – Carteira Imobiliária da PREVI e nossos clientes. O pleito é pela nulidade de cláusulas, algumas abusivas, outras ilegais.

Após um longo período de maturação, os resultados são animadores: todos os processos transitados em julgado trouxeram ganhos significativos, com grande redução do valor devido, e, em muitos casos, a obrigatoriedade de devolução de parte do que foi pago.

Até 1989, os contratos da CARIM eram juridicamente inatacáveis e objeto de desejo de todos os funcionários do BB que completavam 10 anos de casa. Nesse ano, a PREVI fechou a carteira para reestudo e reestruturação dos contratos.

Quando reabriu em 1991, as alterações promovidas, altamente danosas aos novos candidatos a mutuários, não foram imediatamente percebidas, e, com o passar dos anos, o sonho da casa própria tornou-se um inferno em vida.

Com o PDV de 1995 criou-se duas categorias de angustiados: os que permaneceram no Banco – na ativa ou aposentados – e obrigados a conviver com o débito em folha de uma prestação elevada e sacrificando outras necessidades básicas; e os pedevistas, muitos deles que, sem alternativas, tornaram-se inadimplentes.

As propostas de repactuação lançadas revelaram-se ainda mais danosas. Todos os que assinaram aditivos aos contratos firmados a partir de 1991, encontram-se hoje em situação ainda pior.

Aqueles que buscaram a via judicial estão agora sendo recompensados com a decretação da nulidade de cláusulas e obrigatoriedade de recálculo dos valores.

Àqueles que não recorreram à via judicial, cabe informar que ainda há tempo de lutar por seus legítimos direitos. Adimplente ou inadimplente, e mesmo aqueles que já quitaram seus contratos, podem, via judicial, pleitear a revisão dos contratos e, em muitos casos, a devolução do que pagou a mais.

E, por fim, um alerta: de todos os pedidos, o que causa maior impacto no resultado final, em favor dos mutuários, é a determinação judicial de proibição de capitalização de juros, ilegal no Brasil desde 1933, com o advento da Lei da Usura. No entanto, a Lei 11.977/2009, vigente desde julho passou a prever a capitalização de juros com periodicidade mensal. Os novos mutuários, e mesmo os antigos mutuários, diante de novas propostas de repactuação de débitos, devem ficar atentos e consultar um especialista antes de qualquer comprometimento.

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